IGREJA GENUÍNA ORTODOXA CRISTÃ DE G.O.C.’s DO BRASIL
SEMINÁRIO ORTODOXO DIOCESANO DE MARACANAÚ
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS RELIGIOSAS
SODIMA
DECRETO 016/98 de 25 de setembro de l998 – REGIMENTO INTERNO.
REFORMULA A RESOLUÇÃO N.º 001/98 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA FACULDADE DEFILOSOFIA E CIÊNCIAS RELIGIOSAS - SODIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I
IDENTIFICAÇÃO, SEDE, SITUAÇÃO JURÍDICA, OBJETIVOS
Art. 1.º- A Faculdade de Filosofia e Ciências Religiosas como Seminário Maior – SODIMA é uma Instituição de Ensino Superior – IES, de Formação Pedagógica, Magistério Superior, do Ensino Teológico, especificamente. É mantida pela Igreja Genuína Ortodoxa Cristã de G.O.C.’s do Brasil. Está voltada para a pesquisa e extensão no desenvolvimento da capacidade de ser e pensar do ser humano, enquanto cidadão e cristão, como Faculdade de Teologia e Filosofia, integrada às Ciências dos Direitos Humanos ou/e da Religião. Com essa finalidade o SODIMA, difunde por meio de seus cursos, palestras, seminários, pesquisa monográfica, integrando a ciência, a filosofia, a religião e a arte.
Art. 2.º- Criada por Resolução 001/98 de 02 de maio de 1998 do Conselho Diocesano da Verdadeira Igreja Ortodoxa do Brasil, Colégio Episcopal–CE, com registro em Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas Microfilme N.º 1129 do CARTÓRIO ALBUQUERQUE, CE 021, KM 04, GP 07, Loja 04, Ceasa-Pajuçara-Ceará, como Faculdade de Teologia Ortodoxa, retificando seu nome Faculdade de Filosofia e Ciências Religiosas - Seminário Ortodoxo Diocesano de Maracanaú como Seminário Maior de Teologia e Direitos Humanos - SODIMA – com C.G.C MF 41.409.251/0003-73 em Resolução N.º 004/98 de 25 de agosto de 1998, Microfilme N.º 1399 no Cartório supra.
Art. 3.º- O SODIMA desenvolverá no Departamento de Arte, Tecnologia e Computação- DARTEC o Curso de Ciências da Computação, onde é dado ao aluno o conhecimento científico e tecnológico, necessário ao questionamento neutro, claro e abrangente, como profissional liberal para um livre mercado de trabalho, onde a qualificação funcional, exercida, neste mercado, habilita o concludente deste curso a gerenciar sua própria empresa, comércio e indústria.
Art. 4.º- O SODIMA têm amparo legal no Decreto–Lei 1.051/69, D.O.U. de 21 de Outubro de 1969; Parecer N.º 05/97 de 11 de março, do CNE, DOU de 17/06/97, Seção I, pág., 12507; Lei N.º 9.475, de 22 de julho de 1997; DOU de 23/07/97. Parecer 450/98 de 23 de junho, do CEC; Parecer N.º 241/99 de 15 de março, do CNE; Parecer 097/99 de 06 de Abril do CNE, Parecer 0063/2004 CNE/CES 19/2/2004 para Cursos Livres, publicado no Diário Oficial da União de 01/04/2004
Art. 5.º- Na realização dos seus objetivos, O SODIMA, manterá assíduos contatos com os diversos organismos ortodoxos arquidiocesanos encarregados do trabalho pastoral e, com as Faculdades de Teologia, Filosofia e Direitos Humanos do Estado do Ceará, públicas e privadas, Com as Universidades do Estado do Ceará, buscando parcerias e, principalmente, com o órgão normativo, consultivo e deliberativo, o Conselho de Educação do Ceará – CEC e Conselho de Orientação do Ensino Religioso do Ceará – CONOER-CE(art. 230 da Constituição do Ceará), para possibilitar ações conjuntas e integradas.
Art. 6.º- Visando, também, uma transformação da sociedade, O SODIMA procurará manter intercâmbio com outras Instituições Teológico – Pastorais do País e do estrangeiro, bem assim, com outras Entidades ligadas à Educação Superior do Ensino Religioso, intermediado pelo CONOERCE – Conselho de Orientação do Ensino Religioso do Ceará e os CONER - Conselhos de Ensino Religioso de outros Estados do Brasil.
CAPÍTULO II
ESTRURURA ADMINISTRATIVA
Art. 7.º- Os Órgãos Administrativos do SODIMA são:
SEÇÕES:
I –Chancelaria
II - Reitoria
III -Coordenadoria Pedagógica
IV - Departamentos
V - Diretório Acadêmico
VI - Secretaria e Tesouraria
VII - Conselhos Superiores
VIII - Pró - Reitorias
IX - Coordenadoria de Recursos Humanos
X – Curadoria
SEÇÃO I – DA CHANCELARIA
Art. 8.º- A Chancelaria, órgão competente para baixar normas disciplinadoras das filiais, mantidas, obedecendo às determinações da Constituição Patriarcal - Santo Sínodo, Direito Canônico Ortodoxo - DCO, Colégio Episcopal – CE, Concílios e do Conselho de Educação do Ceará, atendidas no que convier, as portarias, decretos e leis, bem como, pareceres e resoluções do Conselho Nacional de Educação – CNE. É exercida pelo Arcebispo da Diocese Ortodoxa da Igreja da Grécia no Ceará e Brasil, Reitor-Presidente da Igreja Genuína Ortodoxa Cristã de G.O.C.’s do Brasil que exercerá as atribuições definidas nesta Resolução – Regimento Interno e na Legislação Jurídica e Eclesiástica, específica, como entidade mantenedora da Faculdade.
Art. 9.º- Compete ao Chanceler;
a) - nomear, empossar o Reitor e Vice - Reitor, estabelecendo o tempo- mandato;
b) - criar, organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições do seu sistema de ensino;
c) - deferir ou indeferir projetos, documentos, quaisquer que sejam, em todos os órgãos e instituições, sob sua jurisdição;
d) - definir, com os órgãos administrativos, formas de colaboração na oferta do ensino religioso fundamental, assegurando a distribuição de responsabilidades, de acordo com a população universitária a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma das esferas da Curadoria;
e) - baixar normas complementares para seu sistema de ensino filosófico, religioso e teológico;
f)- autorizar e reconhecer os cursos de educação superior que venham a ser implantados por departamentos de ensino da Instituição;
g) - autorizar publicação oficial, entrevista e, qualquer manifestação de caráter político – partidário;
h) - julgar as causas disciplinares ouvido o departamento jurídico;
i) - promover cursos presenciais e semi – presenciais ou à distância para os insuficientemente escolarizados;
j)- selecionar e aprovar a contratação de professores para integrar o quadro titular do magistério superior do SODIMA.
§ Único – O Vice-Chanceler. Nomeado pelo Chanceler para auxiliá-lo no desempenho de suas funções, substituí-lo nas eventuais ausências e exercer atribuições por ele delegadas.
SEÇÃO II- DA REITORIA
Art. 10.º- A Reitoria, órgão executivo de implementação dos objetivos do SODIMA, será exercida por um Reitor e um Vice – Reitor, a quem compete, em primeira instância, todas as atividades administrativas do seminário e da faculdade, sancionadas pela Chancelaria.
§ Único- Os mandatos de Reitor e do Vice - Reitor serão normalmente de quatro (4) anos, podendo o Chanceler decidir, livremente, exonerá-los, se necessário.
Art. 11.- Compete ao Reitor:
a) – representar o SODIMA em todas as suas atividades internas e externas;
b) – conferir grau e assinar diplomas ou certificados do SODIMA;
c) – superintender todas as atividades administrativas, didáticas e acadêmicas;
d) - deliberar sobre todos os assuntos levados ao seu conhecimento pela coordenadoria pedagógica sob consulta ao Chanceler;
e) –contratar e dispensar os professores, se aprovados pelo Chanceler, ajustando-lhes a devida carga/horária;
f) – contratar e dispensar o pessoal auxiliar da administração.
§ Único – O vice-reitor substituirá o Reitor sempre que houver impedimentos.
SEÇÃO III- DA COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Art. 12.- A Coordenadoria Pedagógica, órgão consultivo do SODIMA, será composta de:
a) –Coordenador;
b) –Coordenador de Planejamento;
c) –Secretário de Supervisão; escolhidos pelo Reitor, aprovado pelo Chanceler para um mandato de um(1) ano, permitida a renomeação.
Art. 13.- Compete à Coordenadoria Pedagógica:
a) – acompanhar o processo geral de ensino – aprendizagem, através de atividades específicas, a fim de que os objetivos primordiais do SODIMA sejam preservados;
b) – colaborar com os corpos docentes e discentes, a fim de que o compromisso de cada um, venha contribuir para um engajamento efetivo na ação pedagógica e pastoral;
c) – avaliar as atividades docentes e discentes, propondo e sugerindo medidas de ajustamento recíproco;
d) – opinar sobre os conteúdos programáticos das várias disciplinas, procurando harmonizá-los e evitar repetições desnecessárias;
e) - emitir parecer nos requerimentos formulados pelos alunos, antes de serem submetidos à apreciação da Reitoria e aprovação da Chancelaria;
f) – agir como elo de ligação entre a Administração e os Corpos Docente e Discente;
g) – assessorar a Reitoria no planejamento de cada semestre.
Art. 14.- Os membros da Coordenadoria Pedagógica terão carga/horária obrigatória de, no mínimo, oito(8) horas semanais.
§ Único- A Coordenadoria Pedagógica fará freqüentemente, reunião de avaliação e planejamento.
SEÇÃO IV – DOS DEPARTAMENTOS
Art. 15.- Os Departamentos compreenderão grupos de disciplinas afins, congregando os respectivos professores.
Art.16.- Os professores componentes de cada Departamento reunir-se-ão ordinariamente no início e no final de cada semestre e, sempre com a presença de um membro da Coordenadoria Pedagógica.
§ Único – Extraordinariamente, os Departamentos reunir-se-ão à convocação da Reitoria, da Coordenadoria Pedagógica ou da maioria dos seus membros.
Art. 17.- Compete aos Departamentos:
a) – coordenar os trabalhos dos docentes das respectivas disciplinas, visando a uma maior unidade e eficiência;
b) –sugerir alterações de ordem didático – pedagógica necessárias ao bom andamento do ensino e da aprendizagem;
c) –emitir parecer sobre substituição, equivalência, acréscimos ou supressão de disciplinas na lista de ofertas;
d) –opinar sobre a inclusão ou exclusão de pré-requisitos de disciplinas para as matrículas nas mesmas;
e) – exercer as demais atribuições que se incluem, de maneira explícita ou implícita, no âmbito deste Regimento.
Art. 18.- São os seguintes os Departamentos do SODIMA:
a) – Departamento de Estudos Teológicos;
b) – Departamento de Ciências Humanas:
· Psicopedagógicas, Lingüísticas e Música;
c) - Departamento de Estudos Filosóficos;
d) – Departamento de Prática Litúrgica;
e) - Departamento de Artes e Tecnologia;
f) - Departamento de Computação;
g)- Departamento de Ciências Sociais.
h) - Departamento de Direitos Humanos.
§ Único – As várias disciplinas que compõem o Currículo dos Cursos ofertados pelo SODIMA são distribuídas pelos Departamentos de acordo com a afinidade e correlação de assuntos.
SEÇÃO V – DIRETÓRIO ACADÊMICO
Art. 19 – O Corpo Discente do SODIMA será representado, perante as instâncias administrativas, pelo Diretório Acadêmico com mandato de um (1) ano, quando ocorrerá novas eleições para a formação de nova diretoria, que se rege por regimento próprio, aprovado pela Vice - Reitoria Acadêmica e sancionado pela Chancelaria.
Art. 20 – Compete ao Diretório Acadêmico:
a) – funcionar como porta-voz dos alunos junto à Reitoria e demais órgãos administrativos, trazendo reivindicações e sugestões, visando a um melhor atendimento mútuo;
b) – cooperar com a Reitoria, o Corpo Docente e demais órgãos administrativos, na condução das tarefas específicas do SODIMA;
c) – exercer liderança junto ao Corpo Discente, com vistas à mobilização dos alunos para as tarefas acadêmicas, didáticas, pastorais e recreativas da Faculdade;
d) – promover reuniões e atividades de caráter cultural, artístico, desportivo e social, visando a uma maior integração entre os alunos;
e) – realizar intercâmbio com Entidades congêneres para cooperação e troca de experiências;
f) – mobilizar os órgãos responsáveis para a emissão de Carteiras Estudantis, municipais e intermunicipais.
g) – cooperar e promover com a Reitoria e Colegiado a emissão de Comendas e Honrarias, visando o Intercâmbio com Entidades e Personalidades Internacionais.
SEÇÃO VI – DA SECRETARIA E DA TESOURARIA
Art. 21 – A Secretaria será do cargo/ função de Secretário a quem competirá:
a) – organizar o serviço geral da Secretaria;
b) – responsabilizar-se pela expedição e guarda de correspondência e demais documentos do SODIMA;
c) – providenciar todos os assentamentos competentes nas fichas individuais dos alunos;
d) – controlar o material de expediente;
e) – atender à Reitoria cumprindo as suas determinações e as da Chancelaria;
f) – assinar, juntamente, com o Reitor, os documentos acadêmicos.
Art. 22 – A Tesouraria será do cargo/função de Secretário de Finanças/Tesoureiro a quem competirá:
a) – organizar o serviço geral da tesouraria;
b) – controlar expedição de carnés de pagamento e fazer o acompanhamento mensal das respectivas papeletas;
c) – confeccionar recibos e folhas de pagamentos;
d) – acompanhar o movimento bancário do SODIMA, compatibilizando com os movimentos do Caixa;
e) – registrar, em livro próprio, o movimento Diário de receitas e despesas;
f) – apresentar, mensalmente, à Chancelaria o balancete do Caixa Geral, despachado pelo Reitor;
g) - efetuar e receber pagamentos.
CAPÍTULO III
ESTRUTURA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
SEÇÃO I – DOS CURSOS
Art. 23.- Considerando o que dispõe o Parecer N.º 449/98 de 28 de abril de 1998, do Conselho de Educação do Ceará – CEC, na conformidade do que preceitua a Art. 33 da Lei N.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996, modificado pela Lei 9.475 de 22 de julho de 1997 e, Parecer N.º 05/97 de 11 de março, do CNE, DOU de 17/06/97, Seção I, pág., 12507; Lei N.º 9.475, de 22 de julho de 1997; DOU de 23/07/97. Parecer 450/98 de 23 de junho, do CEC; Parecer N.º 241/99 de 15 de março, do CNE; Parecer 097/99 de 06 de Abril do CNE, Parecer 0063/2004 CNE/CES 19/2/2004 publicado no Diário Oficial da União de 01/04/2004 e do que propõe o CONOERCE – Conselho de Orientação de Ensino Religioso no Ceará, A Faculdade de Teologia e Direitos Humanos – SODIMA, tem por objetivo preservar, desenvolver e transmitir o Saber como Teologia Bíblica e Filosofia de Vida Cristã num conhecimento puro e aplicado, propondo-se, para tanto, ministrar o ensino para a formação do Magistério Superior com Formação de Professores para o Ensino Religioso; realizar pesquisas e estimular criações que enriqueçam o acervo de conhecimentos e estender à comunidade o exercício das funções de ensino, não apenas tecnológico, mas para vivenciar comportamento de vida em grupo e, sensibilizar-se para a arte, despertando no ser humano motivações e incentivos mais profundo, que lhe dêem sentido à Vida, amor e respeito à Vida em todas as dimensões, força para vencer os obstáculos de um mundo em vertiginosa mudança e sabedoria para distinguir, entre os caminhos possíveis, aqueles que o conduzem à Verdade que um dia escolheu com objetivo.
Art. 24 – Dos Cursos oferecidos
A) – FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO RELIGIOSA com cento e noventa e seis créditos (196 Cr.) numa carga/horária de duas mil novecentos e quarenta (2.940 h/s), distribuídas em 20 horas/semana pela forma de ensino semi – presencial com 12 h/a em sala de aula e 8 h/a extraclasse e domiciliar; com c/h mensal de 100h/a; semestral de 560h/a (distribuídas em 5 meses e duas semanas) mais 60h/a de prática de ensino (estágio), e, anual de 1.040h/a (distribuídas em 10 meses e duas semanas) com 120h/a de prática de ensino (estágio). Em 26 meses, portanto, dois (2) anos e dois (2) meses, completa-se a carga/horária de Bacharelado (Diploma) com complementação de estudos psicopedagógicos para a Graduação Superior com certificado e registro profissional equivalentes à Licenciatura Plena.
B) -CIÊNCIAS RELIGIOSAS com duzentos e oito créditos(208 Cr.) numa carga/horária de três mil e cento e vinte h/a (3.120 h/a), distribuídas, em caráter emergencial na forma de ensino semi – presencial, em 20 horas/semana com 12 doze em sala/aula e (8) oito em atividades domiciliares e extraclasse (relatório de campo e pesquisa), com 100h/a mensal; 540h/a semestral (em cinco meses e duas semanas) com 60h/a de prática de ensino (estágio); 1140h/a anual (em onze meses e duas semanas) com 120h/a de prática de ensino (estágio). Em (28) vinte e (8) oito meses, portanto, (2) dois anos e(4) quatro meses, completa-se a carga/horária de Bacharelado(Diploma) com complementar Carga/Horária de estudos psicopedagógicos para a formação do magistério para o Ensino Religioso como Graduado com certificado e registro profissional equivalentes à Licenciatura Plena.
C) – BACHAREL EM TEOLOGIA com (176Cr.), cento e setenta e seis créditos numa carga/horária de duas mil seiscentos e quarenta h/a (2.640h/s), distribuídas em (24) vinte e quatro meses, com (20h/a) vinte horas/semana na forma do ensino semi-presencial em que (12h/a) doze h/a em sala/aula e (8) oito h/a prática pastoral; 100h/a mensal (60h/a ensino/didático/teológico) e (40h/a prática pastoral ); assim, a carga/horária anual e de 1.320h/a (em 12 meses com 720h/a de estudos aplicados em sala de aula e 480h/a de trabalhos junto a comunidades e sedes paroquiais) mais 120h/a de prática litúrgica, disciplina obrigatória, sem a qual, o bacharelando não se gradua.
D) - CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA - ENSINO RELIGIOSO – CEFOP-ER para graduados em teologia ou filosofia, em quaisquer Instituições Religiosas com titulação de BACHAREL que desejem licenciar-se em Ciências Religiosas e Filosofia da Educação Religiosa, com (48Cr.) quarenta e oito créditos numa carga/horária de (720h/a) setecentos e vinte h/a, distribuídas em cadeiras de férias janeiro/julho ou julho/janeiro. Em cada mês, seja julho ou janeiro, o licenciando, cumprirá uma C/H de (300h/a) trezentas h/a, distribuídas em 25 dias de 12h/a diária, na forma semi-presencial com oito h/a (8h/a) em sala de aula e (4h/a) quatro h/a em atividades extraclasse (pesquisa de campo, relatório, trabalho em grupo etc.) O período do estágio, prática de ensino – didático – pedagógico é estabelecido em 120h/a nos seis meses seguintes ao mês do início do Curso(agosto a dezembro ou fevereiro a junho). A colação de grau é com certificado e registro profissional equivalentes à Licenciatura Plena em: Ciências Religiosas ou Filosofia da Educação Religiosa.
E) EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS com cento e noventa e seis créditos (196 Cr.) numa carga/horária de duas mil novecentos e quarenta (2.940 h/s), distribuídas em 20 horas/semana pela forma de ensino semi – presencial com 12 h/a em sala de aula e 8 h/a extraclasse e domiciliar; com c/h mensal de 100h/a; semestral de 560h/a (distribuídas em 5 meses e duas semanas) mais 60h/a de prática de ensino (estágio), e, anual de 1.040h/a (distribuídas em 10 meses e duas semanas) com 120h/a de prática de ensino (estágio). Em 26 meses, portanto, dois (2) anos e dois (2) meses, completam-se a carga/horária de Bacharelado (Diploma).
Art. 25.–Todos os cursos supracitados, serão ofertados pelo SODIMA, também, sob a forma de Educação a Distância, o ensino que possibilita a auto - aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação.
Art. 26. – Aplica-se ao Curso a Distância as mesmas normas vigentes para o ensino presencial e semi-presencial, definidas pelo Conselho de Educação do Ceará. Tem amparo legal no Decreto - Lei 1.051/69, D.O.U. de 21 de outubro de 1969 nos termos do Parecer 0063/04 de 19 fevereiro do CNEe Art. 80 da Lei N.º 9.394/96, Nova LDB e, é objeto de estudo do ANTEPROJETO DA LEI QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ que reformula a Lei 9.636/72 de 31 de outubro de 1972, Título IV, Da Educação Específica, Capítulo IV, Da Educação a Distância, Art. 83 a Art. 90 e seus respectivos parágrafos.
ART. 27. – DO REGIME DE MATRÍCULA:
A) ALUNO REGULAR
Em obediência à Ação Normativa do Conselho de Educação de Ceará, ad referendum, poderá ser considerado ALUNOS REGULARES, somente os candidatos selecionados por Exame/Concurso Vestibular, devidamente regido por EDITAL da Instituição, matriculados dentro do n.º de vagas previsto.
§ Único – Os alunos que ingressaram na SODIMA, anteriormente, através de Teste de Seleção e Entrevista, são considerados, de fato e direito, ALUNOS REGULARES, submetendo-se obviamente a todas as outras exigências vigentes para a transformação do Curso de Licenciatura Plena em Teologia, em que foram matriculados em agosto/97 no curso de Bacharelado (Diploma) com complementação de estudos das disciplinas psicopedagógicas, para a colação de grau, recebendo certificado e registro profissionais equivalentes à Licenciatura Plena em Ciências Religiosas.
B) ALUNO ESPECIAL
São considerados ALUNOS ESPECIAIS os candidatos, GRADUADOS em áreas afins, que se matricularem na SODIMA, em disciplinas isoladas do Curso, que poderão passar a ALUNOS REGULARES, desde que formalizem a intenção de cursar todas as disciplinas do Currículo, assegurando-se aos mesmos o devido aproveitamento daquelas disciplinas comuns à sua graduação anterior e á do Curso matriculado, com admissão por Seleção em forma de ENTREVISTA.
SEÇÃO II – DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS
Art. 28. – Entende-se por Currículo a apresentação ordenada em um conjunto de todas as disciplinas e atividades acadêmicas a serem cumpridas pelos alunos regulares em cada Curso.
Art. 30. – Entende-se por crédito a unidade correspondente a (15) quinze horas de atividades curriculares,referente a aulas de preleção ou atividades que a esta eqüivale.
Art. 31. – Não há fração de crédito. Em caso algum a hora/crédito será inferior a 50 minutos. Assim uma disciplina de (4) quatro créditos é correspondente a 60h/a de atividades.
Art. 32. – Por disciplina entende-se o conjunto de conteúdos teóricos e, ou práticos, correspondente a um determinado programa desenvolvido durante um período letivo, dentro de uma carga/horária pré – fixada.
Art. 33. – Por atividade entende-se o conjunto de realizações extraclasse, sempre relacionadas a uma disciplina, desenvolvidas na concretização de tarefas didáticas e pastorais.
Art. 34. – Semestralmente, a Coordenadoria Pedagógica elaborará a lista de ofertas de disciplinas, para efeito de matrículas dos alunos, seguindo as sugestões apresentadas pelos Departamentos e pelo Diretório Acadêmico, com aprovação final da Reitoria.
Art. 35. – Os programas de cada disciplina serão elaborados pelos respectivos professores, com aprovação do Departamento.
Art. 36. – Nos programas, deverão constar obrigatoriamente a carga/horária, os objetivos colimados, o conteúdo programático e as referências bibliográficas atualizadas.
Art.37. – Periodicamente, os Departamentos reavaliarão os conteúdos dos programas das respectivas disciplinas, visando a uma constante atualização.
Art. 38. – Todas as disciplinas, neste Regimento, mencionadas são apenas indicativas. Poderão ser ofertadas outras das mesmas áreas. A exigência é só quanto ao número de créditos.
SEÇÃO III - DISCIPLINAS DOS CURSOS - GRADES CURRICULARES