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Departamentos por Àrea Disciplinar
Departamentos por Àrea Disciplinar

 

SEÇÃO IV – DOS  DEPARTAMENTOS

Art. 15.- Os Departamentos compreenderão grupos de disciplinas afins, congregando os respectivos professores.

Art.16.- Os professores componentes de cada Departamento reunir-se-ão ordinariamente no início e no final de cada semestre e, sempre com a presença de um membro da Coordenadoria Pedagógica.

§ Único – Extraordinariamente, os Departamentos reunir-se-ão à convocação da Reitoria, da Coordenadoria Pedagógica ou da maioria dos seus membros.

Art. 17.- Compete aos Departamentos:

a)      – coordenar os trabalhos dos docentes das respectivas disciplinas, visando a uma maior unidade e eficiência;

b)     –sugerir alterações de ordem didático – pedagógica necessárias ao bom andamento do ensino e da aprendizagem;

c)      –emitir parecer sobre substituição, equivalência, acréscimos ou supressão de disciplinas na lista de ofertas;

d)     –opinar sobre a inclusão ou exclusão de pré-requisitos de disciplinas para as matrículas nas mesmas;

e)      – exercer as demais atribuições que se incluem, de maneira explícita ou implícita, no âmbito deste Regimento.

Art. 18.- São os seguintes os Departamentos do SODIMA:

a) – Departamento de Estudos Teológicos;

b) – Departamento de Ciências Humanas:

·  Psicopedagógicas, Lingüísticas e Música;

c) -  Departamento de Estudos Filosóficos;

d) – Departamento de Prática Litúrgica;

e) - Departamento de Artes e Tecnologia;

f) -  Departamento de Computação;

g)-  Departamento de Ciências Sociais.

h) - Departamento de Direitos Humanos.

§ Único – As várias disciplinas que compõem o Currículo dos Cursos ofertados pelo  SODIMA são distribuídas pelos Departamentos de acordo com a afinidade e correlação de assuntos.

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