Departamentos por Àrea Disciplinar
Departamentos por Àrea Disciplinar
SEÇÃO IV – DOS DEPARTAMENTOS
Art. 15.- Os Departamentos compreenderão grupos de disciplinas afins, congregando os respectivos professores.
Art.16.- Os professores componentes de cada Departamento reunir-se-ão ordinariamente no início e no final de cada semestre e, sempre com a presença de um membro da Coordenadoria Pedagógica.
§ Único – Extraordinariamente, os Departamentos reunir-se-ão à convocação da Reitoria, da Coordenadoria Pedagógica ou da maioria dos seus membros.
Art. 17.- Compete aos Departamentos:
a) – coordenar os trabalhos dos docentes das respectivas disciplinas, visando a uma maior unidade e eficiência;
b) –sugerir alterações de ordem didático – pedagógica necessárias ao bom andamento do ensino e da aprendizagem;
c) –emitir parecer sobre substituição, equivalência, acréscimos ou supressão de disciplinas na lista de ofertas;
d) –opinar sobre a inclusão ou exclusão de pré-requisitos de disciplinas para as matrículas nas mesmas;
e) – exercer as demais atribuições que se incluem, de maneira explícita ou implícita, no âmbito deste Regimento.
Art. 18.- São os seguintes os Departamentos do SODIMA:
a) – Departamento de Estudos Teológicos;
b) – Departamento de Ciências Humanas:
· Psicopedagógicas, Lingüísticas e Música;
c) - Departamento de Estudos Filosóficos;
d) – Departamento de Prática Litúrgica;
e) - Departamento de Artes e Tecnologia;
f) - Departamento de Computação;
g)- Departamento de Ciências Sociais.
h) - Departamento de Direitos Humanos.
§ Único – As várias disciplinas que compõem o Currículo dos Cursos ofertados pelo SODIMA são distribuídas pelos Departamentos de acordo com a afinidade e correlação de assuntos.